O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acrescentou a luz diurna de
LED (DRL) na lei do farol baixo. Entra hoje em vigor a lei 13.290/2016,
que determina a obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia em
rodovias. O descumprimento da lei prevê multa de R$ 85,13 e quatro
pontos na carteira de quem descumprir a orientação. A intenção da lei é
que o motorista consegue enxergar até 3 quilômetros de distância a
frente, aumentando a visibilidade e segurança afim de evitar acidentes.
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