sexta-feira, 8 de julho de 2016

FIQUE ATENDO !!!!! ENTRA EM VIGOR HOJE A LEI DO FAROL BAIXO DURANTE O DIA EM RODOVIAS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acrescentou a luz diurna de LED (DRL) na lei do farol baixo. Entra hoje em vigor a lei 13.290/2016, que determina a obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia em rodovias. O descumprimento da lei prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de quem descumprir a orientação. A intenção da lei é que o motorista consegue enxergar até 3 quilômetros de distância a frente, aumentando a visibilidade e segurança afim de evitar acidentes.


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